CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1780
(Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1780 do Código Civil: O Direito de Preferência do Condômino na Venda de Fração Ideal

O artigo 1780 do Código Civil brasileiro trata de uma importante garantia legal para proprietários de imóveis que compartilham a propriedade com outras pessoas, ou seja, condôminos. Essa norma visa proteger o direito de cada condômino em uma situação específica: quando um dos coproprietários decide vender sua parte ideal no imóvel.

O Que o Artigo Estabelece?

Em essência, o artigo 1780 estabelece que, se um condômino desejar vender sua fração ideal para um terceiro estranho à copropriedade, ele é obrigado a oferecer essa fração aos demais condôminos, respeitando o mesmo preço e condições oferecidas ao comprador externo.

Isso significa que, antes de vender para qualquer outra pessoa, o condômino vendedor deve notificar formalmente os seus coproprietários sobre a intenção de venda e os termos dessa negociação.

Para Que Serve Esse Direito?

Este direito de preferência tem um propósito fundamental:

  • Evitar a entrada de estranhos na copropriedade: Permite que os condôminos que já possuem interesse e vínculo com o imóvel possam adquirir a parte do colega, mantendo assim o controle e a gestão do bem entre pessoas que já o conhecem e compartilham.
  • Preservar a harmonia entre os proprietários: Diminui a possibilidade de conflitos e desentendimentos que poderiam surgir com a entrada de um novo coproprietário com interesses divergentes.
  • Valorizar a participação dos condôminos: Garante que os condôminos atuais tenham a oportunidade de aumentar sua participação no imóvel, caso desejem e tenham condições financeiras para tal.

Como Funciona na Prática?

  1. Intenção de Venda: Um condômino decide vender sua fração ideal.
  2. Notificação: O condômino vendedor deve notificar os demais condôminos, de maneira que se possa comprovar o recebimento. Essa notificação deve conter todos os detalhes da proposta de venda a um terceiro, incluindo o preço e as condições de pagamento.
  3. Prazo para Exercício do Direito: Os condôminos notificados terão um prazo legal para manifestar seu interesse em adquirir a fração. Caso não se manifestem dentro do prazo, considera-se que renunciaram ao seu direito de preferência.
  4. Aceitação ou Renúncia:
    • Se um ou mais condôminos manifestarem interesse, eles terão o direito de adquirir a fração nas mesmas condições oferecidas ao terceiro.
    • Se nenhum condômino se interessar, o vendedor fica livre para vender a sua fração ideal ao terceiro.

Consequências da Não Observância

Caso o condômino vendedor não cumpra com a obrigação de notificar os demais coproprietários e venda a fração ideal para um terceiro sem lhes dar a oportunidade de exercerem o direito de preferência, a venda poderá ser anulada. Os condôminos preteridos (aqueles que não foram notificados) terão o direito de, em juízo, haver para si a fração vendida, nas mesmas condições e preço que foram negociados com o terceiro.

Em resumo, o artigo 1780 do Código Civil é uma norma protetiva que privilegia os condôminos, assegurando-lhes a primeira opção na aquisição de frações ideais de um imóvel em copropriedade, contribuindo para a estabilidade e a ordem nas relações condominiais.